Pular para o conteúdo principal

Como funciona a avaliação de competências de Jaboatão dos Guararapes.

Algumas atualizações foram feitas neste artigo do blog. Elas estão em negrito e na cor vermelha. O antigo texto está tachado.
Obrigado Andréa Leite, por sua rica contribuição.


Muitas duvidas estão surgindo sobre a avaliação de competências, e a divulgação de uma lista com nomes de servidores que estão aptos a promoção na carreira. E na tentativa de esclarecer aos(as) colegas servidores do município de Jaboatão dos Guararapes, vou escrever esta postagem e tentar retirar algumas duvidas das(os) colegas.

Irei nessa postagem tentar explicar ponto por ponto, para tentar sanar as dúvidas que os colegas postaram nas redes sociais.


Primeiramente você precisa saber que no município de Jaboatão do Guararapes existe a lei de Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos (PCCV memorize está sigla vamos usar ela),  que visa entre outras coisas, a qualificação e valorização do servidor publico municipal. Essa lei é a lei 430 de 2010. Ela determina a progressão e promoção dos servidores, através da avaliação de competências, instituída pela lei 662/2011.




A cada fase de progressão ou promoção o servidor é contemplado com 2,4% a de remuneração sobre seu salário base.


Atualizado 
A cada fase de progressão ou promoção o servidor que obtiver pelo menos o conceito mínimo para o crescimento, será contemplado com um adicional 2,4% a de remuneração sobre seu salário base. E se for ano de Promoção, contará ainda com a mudança de faixa salarial.

   
Como funciona a avaliação?

A avaliação de competências se dá em duas etapas, quando o servidor se auto avalia,(de 15 de agosto até 30 de agosto em 2018) na sua própria visão, através de um formulário, preenchendo de acordo com as perguntas feitas no próprio. 
E quando é avaliado pela chefia imediata, com um formulário idêntico, mas agora na visão da chefia (de 31 de agosto até 14 de setembro em 2018).

A avaliação monitora as seguintes competências.   
Os Conhecimentos, habilidades e atitudes do servidor e são divididos da seguinte forma:



I - Conhecimentos, habilidades e atitudes Organizacionais;

II - Conhecimentos, habilidades e atitudes Funcionais; e

III - Conhecimentos, habilidades e atitudes Técnicas.


Competências Organizacionais. 
Onde são consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes organizacionais do servidor, aquelas relativas à conduta responsável e ética, compromisso com postura socioambiental e com o cidadão.


Competências Funcionais.
Onde são consideradas a aquisição e desenvolvimento
dos conhecimentos, habilidades e atitudes funcionais do servidor, aquelas relativas às atribuições do cargo e/ou especialidade.

Competências técnicas.
Onde são consideradas a aquisição e desenvolvimento dos conhecimentos, habilidades e atitudes técnicas do servidor, aquelas que qualificam a capacidade laboral, bem como o resultado decorrente de sua aplicação. 

A avaliação se dá através de um formulário semelhante a este.



O avaliado responderá segundo as perguntas, em uma escala de pontos de 1 a 4, sendo a 1 o menor ponto, e 4 o maior.

A menor pontuação final é o C1R1, e a maior é C4R4. "C" é abreviação de conhecimentos, e R de resultado/aplicação do conhecimento.

Veja a pontuação referente a conhecimentos.
  • Pontuação 1: o servidor não possui o conhecimento, habilidade ou atitude;
  • Pontuação 2: o servidor possui conhecimento, habilidade ou atitude em desenvolvimento;
  • Pontuação 3: o servidor possui o conhecimento, habilidade ou atitude em grau adequado ao desenvolvimento das atribuições do cargo;
  •  
  • Pontuação 4: o servidor possui e desenvolve plenamente o conhecimento, habilidade ou atitude em grau elevado ao desenvolvimento das atribuições do cargo.
C1: pontuação de 1 a 1,99;
C2: pontuação de 2 a 2,99;
C3: pontuação de 3 a 3,99;
C4: pontuação 4.




  • Pontuação 1: o servidor não aplica a competência no desenvolvimento de suas atividades;
  • Pontuação 2: o servidor apresenta lacuna significativa em relação à aplicação da competência na realização das atividades do cargo;

  •  Pontuação 3: o servidor aplica a competência corretamente na execução de suas atividades;
  • Pontuação 4: o servidor aplica a competência em alta escala, tornando-se referência em sua área de atuação.


R1: pontuação de 1 a 1,99;
R2: pontuação de 2 a 2,99;
R3: pontuação de 3 a 3,99;
R4: pontuação 4.


A pontuação media da avaliação de competências é a nota C2R2. Abaixo disso o servidor não está apto a progredir, e desta nota acima, o servidor está apto a progredir.

Atualizado.
A pontuação mínima requerida na avaliação de competências nos anos de Progressão e Estágio Probatório é o conceito C2R2. Já se estiver em ano de Promoção, o conceito mínimo para o crescimento é C3R3.

Após a avaliação, de 17/09 até 21/09 o avaliado obterá o resultado.
E caso tenha algum problema na nota, ou o avaliado discorde da nota do avaliador, tem o prazo de 24/09 até 05/10 para replica e treplica entra avaliado e avaliador.

No dia 15 de novembro é fechado o processo de avaliação.
O resultado final será divulgado até o dia 29 de dezembro, como informa o cronograma abaixo.
Cronograma ciclo de avaliação de competências 2018.












 






Como funciona a progressão e promoção.

Existem as duas formas de avançar no PCCV. A primeira é através da progressão horizontal a "PROGRESSÃO" o "padrão" →

De acordo com a lei 662/2011 a avaliação de competências se dá a cada ano, no mês de agosto. E ao pontuar o servidor tem a progressão de um padrão para o outro dentro de uma classe. Ao terminar a progressão na classe, e ter pontuação necessária, o servidor está apto a promoção, onde deve apresentar cursos de formação ou capacitação para ir à próxima classe.

A primeira classe para agente comunitário é a classe I e o padrão 1.
Quando o profissional passa pela avaliação de competências, e é aprovado para progressão ele avança para o segundo nível, Agente Comunitário de saúde I padrão 2.
Agente Comunitário de Saúde Classe I Padrão 2

E segue progredindo até o padrão 3.

Após chegar ao terceiro e ultimo padrão da carreira, e com pontuação necessária na avaliação de competências, ele fica apto a promoção, e progride para a próxima classe, que é Agente Comunitário de Saúde II padrão 1.
Agente Comunitário de Saúde classe II padrão 1


E segue o mesmo processo de progressão na classe II através dos 4 padrões de vencimentos.



A outra forma é progressão vertical, a PROMOÇÃO ↓ através da mudança de classe. 

Consulte aqui se você está em ano de Promoção
(Fique tranquilo! Se o seu nome não estiver nas listagens acima significa que você está em ano de Progressão, só sendo necessário realizar a avaliação)

  Ao estar apto a promoção, o servidor deverá apresentar cursos de formação ou capacitação com pontuação necessária para ser promovido a próxima classe.

Veja a pontuação de cada curso, de acordo com duração.
  • De 20h a 59h: 5 pontos nos cursos diretamente relacionados à área de atuação e 2 pontos nas áreas correlatas;
  • De 60h a 119h: 10 pontos nos cursos diretamente relacionados com a área de atuação e 5 pontos nas áreas correlatas;
  • De120h a 179h: 15 pontos nos cursos diretamente relacionados com a área de atuação e 10 pontos nas áreas correlatas;
  • De 180h a 359h: 20 pontos nos cursos diretamente relacionados com a área de atuação e 15 pontos nas áreas correlatas;
  • De 360h ou mais horas: 25 pontos nos cursos diretamente relacionados com a área de atuação e 20 pontos nas áreas correlatas;

Cada classe de cada cargo possui uma pontuação mínima obrigatória para promoção, veja para os cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate as Endemias:

a) da classe I para a classe II: pontuação mínima de 5 (cinco) pontos;
b) da classe II para a classe III: pontuação mínima de 7 (sete) pontos;
c) da classe III para a classe IV: pontuação mínima de 10 (dez) pontos.
Progressão vertical PROMOÇÃO.


Para fins de critério de promoção, só poderá ser considerada, a pontuação de cursos realizado no período correspondente aos últimos 5 (cinco) anos anteriores à avaliação e só poderão ser usados uma vez.

Os cursos de nível médio, técnicos, de graduação, de especialização lato sensu, mestrado, doutorado e pós-doutorado nas áreas finalísticas de atuação ou correlatas  reconhecidos pelo Ministério da Educação, serão considerados a qualquer tempo, mas cada curso somente poderá ser usado em pontuação para uma única promoção.


Tira duvidas:

Até quando vai a avaliação?
R: A avaliação vai de 15/08 até 30/08 de 2018.

Até quando vai a entrega dos certificados? 
R:Até o dia 15 de setembro. 
R:Até o dia 15 de OUTUBRO.

Já entreguei o certificado de um curso uma vez, posso entregar de novo?
R: Não, um certificado é valido apenas uma vez.
Exemplo, se você entregou um certificado de curso técnico, esse curso só valerá uma vez

Meu nome não está na lista de servidores aptos à promoção, o que aconteceu?
R: Pode ter ocorrido os seguintes fatores para seu nome não estar na lista de aptos a promoção. Ou você já passou pela promoção, e está atualmente na progressão horizontal. Ou ter deixado de participar de alguma avaliação de competências, ou não ter atingido pontuação necessária para estar apto a promoção. Ou ter sofrido pena disciplinar nos últimos dois anos. Ou estar em estado probatório.

Estou em estado probatório, eu faço a avaliação de competências?
R:Sim.

Estou no estado probatório, e caso eu não tenha um bom desempenho corro o risco de inquérito administrativo?
R: Sim, de acordo com o artigo 32 do estatuto do servidor, o servidor que não se encontrar apto ao serviço do cargo poderá ser exonerado.

Qual é a nota de corte da avaliação?
A nota mínima para progressão é a nota C2R2, já na promoção é C3R3.


Como posso saber em que classe e padrão eu estou dentro do plano de cargos e carreiras?R: Você pode se dirigir ao RH da prefeitura e lá obter essa informação.
Ou comparar seu vencimento base, com o da tabela salarial de 2018 aqui.














Bom pessoal finalizando esse artigo onde tento esclarecer alguns pontos do plano de cargos e carreiras, e a avaliação de vencimentos, espero ter sanado a duvida dos colegas, mas caso tenham ainda alguma duvida pode me fazer uma pergunta pelo WhatsApp, assim como escrevi esse texto, terei o maior prazer em tirar alguma eventual duvida sua.

Clique no ícone do WhatsApp e me envie uma mensagem diretamente no WhatsApp.

https://api.whatsapp.com/send?phone=5581999916417&text=Olá%20Marcelo%20Vieira








 Marcelo Vieira, agente comunitário de saúde.



Webgrafia:

Portal do Servidor - Avaliação de competências 2018
Acesso em 13-08-2018 as 13:35:14)

Portal de buscas da legislação municipal de Jaboatão dos Guararapes.
LEI N.º 662/2011 Lei da Avaliação de competências.
Acesso em 13-08-2018 as 13:35:14)

Portal de buscas da legislação municipal de Jaboatão dos Guararapes.
LEI N.º 430/2010 Plano de cargos e carreiras.
Acesso em 13-08-2018 as 13:35:14)
Diario Oficial  LEI Nº 1.370/2018 Reajuste Salarial 2018.
reajuste dos vencimentos básicos dos Servidores ocupantes dos Cargos Efetivos. A
cesso em 13-08-2018 as 13:35:14)
Portal do Servidor

REQUISITOS PARA APRESENTAÇÃO DOS CURSOS PARA PROMOÇÃO
Acesso em: 13-08-2018 as 13:35:14)
  
Portal do Servidor.
Formulários para avaliação de competências.
Acesso em 13-08-2018 as 13:35:14)

Andréa Leite 
GEDEP – Gerência de Desenvolvimento de Pessoas

Silas Cesar:
Vice presidente do Sindicato dos Servidores Municipais de Jaboatão.



 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Lei Nº 14.545 Agente Protegido

DECRETO Nº 40.536, DE 27 DE MARÇO DE 2014 Regulamenta a Lei nº 14.545, de 21 de dezembro de 2011, que cria o Projeto Agente Protegido, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a criação do Projeto Agente Protegido, pela Lei nº 14.545, de 21 de dezembro de 2011, em consonância com a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, por meio da Estratégia Saúde da Família; CONSIDERANDO a importância da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no tratamento e na execução das medidas sanitárias preventivas, bem como a necessidade de garantir a tais profissionais condições adequadas para o desenvolvimento de suas funções; CONSIDERANDO que a aquisição e a utilização de equipamentos de proteção individual é um direito do trabalhador, em todos os níveis de risco a que se submete; CONSIDER

Piso será votado dia 13 de maio

No dia 13 de maio será votada a proposta do piso nacional dos agentes de saúde, ACS e ACE. A proposta pretende que o piso se inicie em R$905,00 e terá reajuste anual até que se iguale ao valor do repasse do ministério da saúde, isso em cinco anos. E será reajustado até lá, pelo índice percentual do salário mínimo. Nessa proposta todas as esferas vão ser responsável por uma parcela, como explica o deputado André Moura. O governo federal fica responsável pelo repasse mensal de R$1014,00. O governo estadual com encargos como férias, 13º, previdência social etc. E os municípios com a infraestrutura, ou seja, condições dignas de trabalho como matérias de escritório, lápis, prancheta, fardamentos, protetor solar etc. O repasse do ministério da saúde é reajustado pelo mesmo índice do salário mínimo. Ou seja, se o salário mínimo aumentar os 7,71% que o governo pretende para 2015, passará a ser de R$779,79. E o repasse do ministério da saúde aumentará os mesmo 7,71% um aumento de R$7