Veja o novo repasse de 2014 que altera o valor pago mensalmente pelo ministério da saúde para cada agente de saúde, para ser repassado pelos prefeitos pagarem os ACS. O valor passa a agora de R$950,00 para R$1014,00.
A portaria fala também sobre a parcela extra, que é chamada de 14º salário, pois o 13º é de inteira responsabilidade do gestor municipal, de arcar com este direito trabalhista.
Este dinheiro vem anualmente para ser repassado para os ACS, como um incentivo pelos serviços prestados, mas em Jaboatão dos Guararapes este dinheiro não é repassado, e nem o repasse integral mensal, os ACS de Jaboatão contam com um salário mínimo de R$724,00 de salário base.
O que recebemos são os adicionais, como insalubridade e produtividade do SUS, são descontados 11% do fundo de previdência do servidor, e ficamos com um salário liquido de R$910,87
Veja abaixo o contracheque do mês de março.
Retirados estes adicionais, insalubridade e produtividade fica apenas o salário minimo, e descontado os 11% do FUNPREV com base no salário mínimo, que seria de R$79,64 ficamos apenas com R$644,36 de salário base, ou seja, recebendo menos que um salário mínimo algo contra lei, inconstitucional e imoral.
Quando o certo seria ser pago os R$1.014,00 + insalubridade R$199,11 + a produtividade do SUS R$89,30 no total de R$1.302,41 sendo descontado os 11% de insalubridade R$143,26 ficaríamos com um liquido de R$ 1.159,15 isso com o valor atual de insalubridade e produtividade do SUS atual.
O ultimo repasse feito pelo ministério da saúde foi em dezembro de 2013. Foi repassado R$762.850,00 para o incentivo adicional para os gentes de saúde.
Clique aqui e saiba como consultar estes repasses.
Veja abaixo a portaria. De vermelho está destacado o valor do repasse, e de azul o texto que fala sobre o incentivo adicional repassado anualmente (décimo quarto).
A portaria fala também sobre a parcela extra, que é chamada de 14º salário, pois o 13º é de inteira responsabilidade do gestor municipal, de arcar com este direito trabalhista.
Este dinheiro vem anualmente para ser repassado para os ACS, como um incentivo pelos serviços prestados, mas em Jaboatão dos Guararapes este dinheiro não é repassado, e nem o repasse integral mensal, os ACS de Jaboatão contam com um salário mínimo de R$724,00 de salário base.
O que recebemos são os adicionais, como insalubridade e produtividade do SUS, são descontados 11% do fundo de previdência do servidor, e ficamos com um salário liquido de R$910,87
Veja abaixo o contracheque do mês de março.
VENCIMENTO 1h 724,00 INSALUBRIDADE 199,11 PROD SAUDE-SUS 89,30 + TOTAL DE PROVENTOS 1.012,41 FUNPREV. 11% 101,54 TOTAL DE DESCONTOS 101,54 TOTAL LÍQUIDO 910,87
Retirados estes adicionais, insalubridade e produtividade fica apenas o salário minimo, e descontado os 11% do FUNPREV com base no salário mínimo, que seria de R$79,64 ficamos apenas com R$644,36 de salário base, ou seja, recebendo menos que um salário mínimo algo contra lei, inconstitucional e imoral.
Quando o certo seria ser pago os R$1.014,00 + insalubridade R$199,11 + a produtividade do SUS R$89,30 no total de R$1.302,41 sendo descontado os 11% de insalubridade R$143,26 ficaríamos com um liquido de R$ 1.159,15 isso com o valor atual de insalubridade e produtividade do SUS atual.
O ultimo repasse feito pelo ministério da saúde foi em dezembro de 2013. Foi repassado R$762.850,00 para o incentivo adicional para os gentes de saúde.
Clique aqui e saiba como consultar estes repasses.
Veja abaixo a portaria. De vermelho está destacado o valor do repasse, e de azul o texto que fala sobre o incentivo adicional repassado anualmente (décimo quarto).
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
PORTARIA Nº 314, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2014
MINISTÉRIO DA SAÚDE
GABINETE DO MINISTRO
DOU de 05/03/2014 (nº 43, Seção 1, pág. 44)
Fixa o valor do incentivo de custeio referente à implantação de Agentes Comunitários de Saúde (ACS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
considerando a Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011, que aprova a Política Nacional da Atenção Básica e dispõe como responsabilidade do Ministério da Saúde, a garantia de recursos financeiros para compor o financiamento da atenção básica; e
considerando a necessidade de revisar o valor estabelecido para o incentivo de custeio referente aos Agentes Comunitários de Saúde, resolve:
Art. 1º - Fica fixado em R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde (ACS) a cada mês o valor do incentivo financeiro referente aos ACS das Estratégias de Agentes Comunitários de Saúde e de Saúde da Família.
Parágrafo único - No último trimestre de cada ano será repassada uma parcela extra, calculada com base no número de ACS registrados no cadastro de equipes e profissionais do Sistema de Informação definido para este fim, no mês de agosto do ano vigente, multiplicado pelo valor do incentivo fixado no "caput" deste artigo.
Art. 2º - Fica definido que os recursos orçamentários, de que trata esta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.301.2015.20AD - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família (Plano Orçamentário 0006 - Piso de Atenção Básica Variável - Saúde da Família).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência janeiro de 2014.
ARTHUR CHIORO
Essas discrepâncias no pagamento não cabem recursos, não?
ResponderExcluirAlguém pode me dizer se o pagamento e proporcional ao tempo trabalhado
ResponderExcluirAlguém pode me dizer se o pagamento e proporcional ao tempo trabalhado
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