Pular para o conteúdo principal

Saiba Como Solicitar o Salário Família

Salário Família.

A partir de janeiro de 2017 o governo federal reajustou o valor limite para o recebimento do salário família. O valor passou de R$1.08972 para R$1.292,43. E se você recebe abaixo deste valor, tem o direito de receber o salário família.

Saiba como requerer esse direito na prefeitura de Jaboatão.

 

O que é?
Benefício concedido aos servidores ativos, pago por dependente (esposa ou companheira e filhos), de acordo com a lei em vigor, os quais recebam remuneração mensal inferior ou igual a
R$1.292,43.
(Observação: são equiparados aos filhos os enteados e os tutelados, estes desde que não possuam bens suficientes para o próprio sustento, devendo a dependência econômica de ambos ser comprovada).


Como proceder?
O salário-família será devido a partir do mês em que for apresentado pelo servidor Requerimento Pessoal, datado, assinado e carimbado pelo chefe imediato e pelo servidor, com os documentos necessários anexos ao requerimento.


Documentação Necessária:
Caso 1: Filhos
a) Requerimento Pessoal
Cópia da Certidão de Nascimento do filho;
b) Cópia da Caderneta de Vacinação ou equivalente, no caso de dependente menor de sete anos;
c) No caso de depende inválido, Laudo Médico Pericial o qual comprove a invalidez até 21 anos;
d)Declaração da Instituição de Ensino – comprovando estar devidamente matriculado e frequentando as aulas até 25 anos;
e) No caso de menor que não frequenta escola por motivo de invalidez, deve ser apresentado atestado médico confirmando esse fato.



Caso 2: Esposa ou Companheira
a)    Requerimento Pessoal
b)    Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da esposa ou companheira (verso e averso da página com foto, o último contrato de trabalho e página seguinte);
c)    Cópia da Certidão de Casamento ou Declaração de Convivência Marital
d)    Cópia do RG da esposa ou companheira;
e)    Declaração do servidor atestando que a esposa ou companheira não exerce atividade remunerada.


Imprima aqui o Formulário de Requerimento Pessoal. Imprima aqui a Declaração de Esposa/Companheira não Exerce Atividade Remunerada.


ESTATUTO DO SERVIDOR ARTIGO 112 –    Será concedido ao servidor ativo ou inativo, salário família:
I.    pela esposa que não exerça atividade remunerada ou nas mesmas condições pela companheira do servidor solteiro, viúvo, separado legalmente ou divorciado;
II. por filhos solteiros, menores de vinte e um anos ou inválidos, que não exerçam atividade remunerada;
III. por filhos solteiros, menores de vinte e cinco anos que frequentem curso secundário ou superior e não exerçam atividades remuneradas;
IV. pelo ascendente sem rendimento próprio, que viva as expensas do servidor.
§ 1º – O servidor separado da esposa ou companheira, não perceberá o salário família a ela correspondente;
§ 2º – Quando pai e mãe servidores, viverem em comum, o salário família será concedido ao pai; caso contrário, ao que tiver os dependentes sob sua guarda.ARTIGO 113 –    No caso de falecimento do servidor, o salário família continuará a ser pago aos seus beneficiários.PARÁGRAFO ÚNICO – Se servidor falecido não se houver habilitado ao salário família, este será pago aos beneficiários atendendo aos requisitos necessários a sua concessão.
ARTIGO 114 –    O salário família não está sujeito a qualquer tributo, nem servirá de base para qualquer contribuição ainda que para o fim de previdência social.
ARTIGO 115 –    Quando o servidor em face de regime de acumulação, ocupar mais de um cargo, só perceberá o salário família pelo exercício de um deles.
ARTIGO 116 –    O salário família será devido ao servidor, a partir da data do ingresso no Serviço Público, observada a prescrição quinquenal.


Fonte:Previdência Social Portal do Servidor

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Como funciona a avaliação de competências de Jaboatão dos Guararapes.

Algumas atualizações foram feitas neste artigo do blog. Elas estão em negrito e na cor vermelha. O antigo texto está tachado. Obrigado Andréa Leite, por sua rica contribuição. Muitas duvidas estão surgindo sobre a avaliação de competências, e a divulgação de uma lista com nomes de servidores que estão aptos a promoção na carreira. E na tentativa de esclarecer aos(as) colegas servidores do município de Jaboatão dos Guararapes, vou escrever esta postagem e tentar retirar algumas duvidas das(os) colegas. Irei nessa postagem tentar explicar ponto por ponto, para tentar sanar as dúvidas que os colegas postaram nas redes sociais. Primeiramente você precisa saber que no município de Jaboatão do Guararapes existe a lei de Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos (PCCV memorize está sigla vamos usar ela),  que visa entre outras coisas, a qualificação e valorização do servidor publico municipal. Essa lei é a lei 430 de 2010 . Ela determina a progressão e promoção dos servidores, através

Lei Nº 14.545 Agente Protegido

DECRETO Nº 40.536, DE 27 DE MARÇO DE 2014 Regulamenta a Lei nº 14.545, de 21 de dezembro de 2011, que cria o Projeto Agente Protegido, no âmbito do Estado de Pernambuco, sob a coordenação da Secretaria de Saúde. O GOVERNADOR DO ESTADO ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado, CONSIDERANDO a criação do Projeto Agente Protegido, pela Lei nº 14.545, de 21 de dezembro de 2011, em consonância com a Política Estadual de Fortalecimento da Atenção Primária, por meio da Estratégia Saúde da Família; CONSIDERANDO a importância da atuação dos Agentes Comunitários de Saúde no tratamento e na execução das medidas sanitárias preventivas, bem como a necessidade de garantir a tais profissionais condições adequadas para o desenvolvimento de suas funções; CONSIDERANDO que a aquisição e a utilização de equipamentos de proteção individual é um direito do trabalhador, em todos os níveis de risco a que se submete; CONSIDER

Piso será votado dia 13 de maio

No dia 13 de maio será votada a proposta do piso nacional dos agentes de saúde, ACS e ACE. A proposta pretende que o piso se inicie em R$905,00 e terá reajuste anual até que se iguale ao valor do repasse do ministério da saúde, isso em cinco anos. E será reajustado até lá, pelo índice percentual do salário mínimo. Nessa proposta todas as esferas vão ser responsável por uma parcela, como explica o deputado André Moura. O governo federal fica responsável pelo repasse mensal de R$1014,00. O governo estadual com encargos como férias, 13º, previdência social etc. E os municípios com a infraestrutura, ou seja, condições dignas de trabalho como matérias de escritório, lápis, prancheta, fardamentos, protetor solar etc. O repasse do ministério da saúde é reajustado pelo mesmo índice do salário mínimo. Ou seja, se o salário mínimo aumentar os 7,71% que o governo pretende para 2015, passará a ser de R$779,79. E o repasse do ministério da saúde aumentará os mesmo 7,71% um aumento de R$7